O Ensino Artístico Especializado de Música está organizado em três níveis de ensino, tal como está definido na legislação em vigor:

Curso de Iniciação Musical, Curso Básico de Música e Curso Secundário de Música/Canto (Complementar).

 

A certificação de habilitações apenas é conferida após a finalização do curso básico de música (5 anos) e do curso secundário (3 anos).

 

CURSO DE INICIAÇÃO MUSICAL

No curso de iniciação musical os alunos podem ingressar em qualquer ano de escolaridade do 1º ciclo e pretende-se que as crianças tomem contacto com a linguagem e notação musical, de forma lúdica e adaptada à sua idade, iniciando também a aprendizagem de um instrumento musical, e ao mesmo tempo uma preparação com vista ao ingresso no Curso Básico de Música.

 

Carga Horária Semanal

Instrumento: 1 x 60 min (aula partilhada por dois alunos)

Formação Musical: 1 x 45 min

Classe de Conjunto: 1 x 45 min

 

CURSO BÁSICO DE MÚSICA

Ao nível do Curso Básico pretende-se que os alunos adquiram “as bases gerais de formação musical e de domínio de interpretação de um instrumento”.

 

Carga Horária Semanal

2ºCiclo (5º e 6º anos)

Instrumento: 1 x 90 min (aula partilhada por dois alunos) a)

Formação Musical: 3 x 45 min

Classe de Conjunto: 2 x 45 min

 

a) O total da carga horária semanal atribuída é lecionada a grupos de dois alunos, podendo, por questões pedagógicas ou de gestão de horários ser igualmente repartida entre eles (45'+45')

 

 

3ºCiclo (7º, 8º e 9º anos)

Instrumento: 1 x 90 min a)

Formação Musical: 2 x 45 min

Classe de Conjunto: 2 x 45 min

Leitura, Improvisação e Criação Musical: 1 x 45 min b)

 

a) O total da carga horária semanal atribuída é lecionada a grupos de dois alunos, podendo, por questões pedagógicas ou de gestão de horários ser igualmente repartida entre eles (45'+45')

b) A carga horária semanal da disciplina de LICM poderá ser atribuída nas disciplinas coletivas (FM e CC)

 

Ao nível do Curso Secundário/Complementar existem as seguintes opções:

 

CURSO SECUNDÁRIO DE MÚSICA

Variante de Instrumento – “com carácter profissionalizante, visando um domínio avançado da execução dos instrumentos e uma formação musical correspondente”.

Variante de Formação Musical – “visa o aprofundamento da educação musical e de conhecimentos nos domínios das ciências musicais, supondo à saída, o domínio de um instrumento de tecla ao nível do curso básico”.

Variante de Composição - “visa o aprofundamento na área da composição e de conhecimentos nos domínios das ciências musicais.

 

Carga Horária Semanal

História da Cultura e das Artes: 3 x 45 min

Formação Musical: 2 x 45 min

Análise e Técnicas de Composição: 3 x 45 min

Instrumento | Educação Vocal | Composição a): 1 x 90 min b)

Classes de Conjunto: 3 x 45 min

Disciplina de opção c): 1 x 45 min (11º e 12º anos) d)

  • Baixo Contínuo
  • Acompanhamento e Improvisação
  • Instrumento de Tecla

 

a) Consoante a variante do curso Instrumento, Formação Musical ou Composição, o aluno frequentará a disciplina de Instrumento, Educação Vocal ou Composição.

b) O total da carga horária semanal atribuída é lecionada a grupos de dois alunos, podendo, por questões pedagógicas ou de gestão de horários ser igualmente repartida entre eles (45'+45')

c) Disciplina de frequência obrigatória. A disciplina de opção pode igualmente ser frequentada nos 10º e 11º anos.

d) O total da carga horária semanal atribuída é lecionada a grupos de dois alunos.

 

CURSO SECUNDÁRIO DE CANTO

Tem como objetivos “a aquisição de um nível de domínio geral das técnicas vocais, simultaneamente com um aprofundamento da formação musical ao nível dos restantes cursos complementares”.

 

Carga Horária Semanal

História da Cultura e das Artes: 3 x 45 min

Formação Musical: 2 x 45 min

Análise e Técnicas de Composição: 3 x 45 min

Canto: 1 x 90 min a)

Classes de Conjunto: 3 x 45 min

Linguas de Repertório:

  • Italiano
  • Alemão

Disciplina de opção b): 1 x 45 min (11º e 12º anos) c)

  • Prática de canto gregoriano
  • Arte de representar
  • Instrumento de Tecla
  • Correpetição

 

a) O total da carga horária semanal atribuída é lecionada a grupos de dois alunos, podendo, por questões pedagógicas ou de gestão de horários ser igualmente repartida entre eles (45'+45')

b) Disciplina de frequência obrigatória. A disciplina de opção pode igualmente ser frequentada nos 10º e 11º anos.

c) O total da carga horária semanal atribuída é lecionada a grupos de dois alunos.

 

 

CURSO LIVRE

O Curso Livre, não obedece a planos de estudo nem a programas oficiais, podendo o aluno optar por se inscrever nas disciplinas que entender e evoluir ao seu próprio ritmo. Obriga à frequência em regime de autofinanciamento. (não confere certificação de habilitações)

 

 

 

Todos os níveis de ensino podem ser frequentados como curso oficial em regime de autofinanciamento, não obedecendo às restrições de idade, obrigatoriedade de matrícula em todas as disciplinas do plano de estudos e não depende da frequência do ensino regular correspondente.

 

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR